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Trabalhista e CLT

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule com precisão todas as verbas rescisórias da CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS e deduções de INSS e IRPF.

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Simulações Rápidas Prontas

O que é a Rescisão Trabalhista e Como Funciona?

A rescisão do contrato de trabalho é o ato formal que encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador. Regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão estabelece os direitos financeiros de cada parte dependendo do motivo da quebra do vínculo contratual.

Cada modalidade de desligamento possui regras específicas para liberação do saldo do FGTS, aplicação da multa rescisória, direito ao aviso prévio proporcional e habilitação ao seguro-desemprego.


Como Funciona a Calculadora de Rescisão?

Nossa ferramenta analisa detalhadamente os dados do seu contrato e calcula cada rubrica em conformidade com a legislação:

🗓️

Saldo de Salário

Multiplica o valor da diária (salário dividido por 30) pelos dias trabalhados no mês da saída.

📜

Aviso Prévio Proporcional

Calcula 30 dias base mais 3 dias por ano completo trabalhado (Lei 12.506/2011), até o limite de 90 dias.

🎁

13º e Férias Proporcionais

Calcula os meses equivalentes considerando a regra legal de que 15 dias trabalhados contam como 1 mês integral (1/12).

🏦

FGTS e Multa Rescisória

Simula o valor liberado para saque e aplica a multa rescisória de 40% (ou 20% em rescisões por acordo comum).


Comparativo dos Direitos por Tipo de Demissão

Veja rapidamente quais benefícios você tem direito em cada modalidade de encerramento contratual:

Direito / BenefícioSem Justa CausaPedido de DemissãoAcordo ConsensualCom Justa Causa
Saldo de SalárioSimSimSimSim
Aviso PrévioSim (Integral)Deve cumprir (ou indenizar)Metade (50%)Não
13º Salário ProporcionalSimSimSimNão
Férias Proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Saque do FGTSSim (100% do saldo)Não (fica retido)Sim (Até 80% do saldo)Não (fica retido)
Multa Rescisória do FGTS40%Não tem direito20%Não tem direito
Seguro-DesempregoSim (conforme carência)NãoNãoNão

As Fórmulas do Cálculo Rescisório

Confira a estrutura matemática utilizada no fechamento de uma rescisão contratual:

Saldo de Salário = (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês

Aviso Prévio Indenizado = (Salário Bruto ÷ 30) × [30 + (Anos Completos × 3)]

13º Salário Proporcional = (Salário Bruto ÷ 12) × Meses Trabalhados no Ano

Férias Proporcionais = [(Salário Bruto ÷ 12) × Meses do Período Aquisitivo] × 1,3333

Multa do FGTS (Sem Justa Causa) = Saldo Total Depositado × 0,40


Dicas Importantes para o Dia da Homologação

Fique atento a detalhes cruciais ao receber suas guias e conferir seu Termo de Rescisão (TRCT):

Prazo de 10 Dias

A empresa tem até 10 dias corridos para pagar a rescisão. O atraso gera multa equivalente a um salário integral (Art. 477 da CLT).

Extrato Analítico do FGTS

Antes de assinar a rescisão, consulte o aplicativo FGTS da Caixa para garantir que todos os 8% mensais foram devidamente depositados.

Descontos Indevidos

Verbas indenizatórias (férias não gozadas e aviso prévio indenizado) não podem sofrer retenção de INSS ou IRPF na fonte.

Chave de Conectividade Social

Exija a chave fornecida pela Caixa para realizar o saque presencial ou cadastrar a conta de transferência no aplicativo.


Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, saque do FGTS acumulado e a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS, além de guias para o seguro-desemprego.

Como funciona a nova regra do aviso prévio proporcional?

Pela Lei nº 12.506/2011, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de aviso prévio mais 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias (alcançado com 20 anos completos de trabalho).

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. Ao pedir demissão por iniciativa própria, o empregado abre mão do saque do saldo do FGTS, da multa de 40% rescisória e do seguro-desemprego. Além disso, se não cumprir os 30 dias de aviso prévio trabalhado, a empresa poderá descontar esse valor das verbas rescisórias.

Como funciona a demissão por acordo comum (Artigo 484-A da CLT)?

Criada na Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo mútuo permite que o funcionário receba metade do aviso prévio indenizado (15 a 45 dias) e 20% da multa do FGTS (metade dos 40%). O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do seu FGTS, mas não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.

Qual o prazo para a empresa pagar o valor da rescisão?

De acordo com o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 (dez) dias corridos a contar do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Como são descontados o INSS e o Imposto de Renda na rescisão?

O INSS e o IRPF incidem apenas sobre as verbas salariais: o saldo de salário e o 13º salário proporcional. Férias indenizadas, 1/3 constitucional indenizado, aviso prévio indenizado e a multa rescisória do FGTS são verbas de caráter indenizatório e são isentas dessas deduções.