LogoCalculaTudo
Trabalhista e CLT

Calculadora de Décimo Terceiro Salário

Faça o calculo decimo terceiro salário completo da CLT online: simule o valor exato da 1ª e 2ª parcela com descontos oficiais de INSS e Imposto de Renda.

R$
dependentes
R$
R$

Simulações Rápidas Prontas

O que é o Calculo Decimo Terceiro e Como Ele Funciona?

O calculo decimo terceiro salário — tecnicamente denominado pela legislação brasileira como Gratificação de Natal — é um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores sob o regime da CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Instituído no Brasil pela Lei 4.090/1962, o benefício corresponde ao pagamento extra de uma remuneração mensal para quem completou 12 meses de vínculo na empresa, ou a uma quantia proporcional calculada em frações de 1/12 avos por cada mês trabalhado por mais de 15 dias no ano corrente.


Como Funciona a Divisão em Duas Parcelas?

A legislação trabalhista estabelece regras bem definidas para o pagamento e para a retenção de tributos no calculo decimo terceiro:

1️⃣

1ª Parcela (Adiantamento)

Equivale a exatamente 50% do salário bruto proporcional sem qualquer retenção de tributos, devendo ser depositada até 30 de novembro.

2️⃣

2ª Parcela (Saldo Final)

Corresponde aos 50% restantes, sobre a qual incidem integralmente as deduções legais de INSS e IRPF, devendo ser paga até 20 de dezembro.

⚖️

Regra dos 15 Dias

O empregado precisa trabalhar pelo menos 15 dias corridos no mês civil para que aquele mês seja computado como 1/12 avo no cálculo anual.

📈

Médias de Variáveis

Valores recebidos a título de horas extras, adicionais noturnos e comissões são apurados por média e acrescidos à gratificação.


Diferenças entre a 1ª e 2ª Parcela do 13º Salário

Confira no quadro comparativo a seguir como os encargos incidem em cada etapa do calculo decimo terceiro:

Critério1ª Parcela do 13º2ª Parcela do 13º
Prazo Máximo de PagamentoAté 30 de novembro (ou junto às férias)Até 20 de dezembro
Valor PagoMetade (50%) do salário bruto apurado50% restante menos os descontos totais
Desconto de Previdência (INSS)Isento / Não há descontoSim (calculado sobre o 13º total)
Desconto de Imposto de Renda (IRPF)Isento / Não há descontoSim (tributação exclusiva na fonte)
Depósito de FGTS (Encargo da Empresa)Sim (8% recolhido pelo empregador)Sim (8% recolhido pelo empregador)

Fórmula Oficial do Calculo Decimo Terceiro

O processo matemático adotado pelos setores de Recursos Humanos e contabilidade é estruturado da seguinte forma:

13º Salário Bruto Integral = (Remuneração Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados

Valor da 1ª Parcela = 13º Salário Bruto ÷ 2 (Sem retenções fiscais)

Valor da 2ª Parcela = 13º Salário Bruto - 1ª Parcela - INSS - IRPF

Exemplo prático: Para um profissional com remuneração de R$ 3.600,00 que trabalhou o ano inteiro (12 meses): a 1ª parcela será exatamente de R$ 1.800,00 limpos. Na 2ª parcela, o sistema apura o INSS sobre os R$ 3.600,00 totais e o IRPF correspondente, subtraindo essas deduções dos outros R$ 1.800,00.


Dicas para Usar o Décimo Terceiro Salário com Inteligência

Aproveite a gratificação de fim de ano para reorganizar suas finanças pessoais com as seguintes estratégias recomendadas por economistas:

Eliminação de Dívidas Caras

Priorize quitar cartão de crédito rotativo ou cheque especial, cujos juros anuais costumam ultrapassar 300% ao ano.

Despesas Típicas de Início de Ano

Reserve uma quantia para arcar com IPVA, IPTU, rematrícula escolar e material didático aproveitando descontos para pagamentos à vista.

Reserva de Emergência

Se o orçamento estiver em ordem, direcione ao menos 30% do total recebido para investimentos de alta liquidez como CDB ou Tesouro Selic.

Amortização Extraordinária

Utilizar a gratificação para amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário encurta prazos e economiza milhares de reais em juros bancários.


Dúvidas Frequentes sobre o Calculo Decimo Terceiro

Como fazer o calculo decimo terceiro pela CLT?

O calculo decimo terceiro é feito dividindo o salário bruto integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano civil (onde cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como um mês inteiro). A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto sem descontos, e a segunda parcela recebe as deduções obrigatórias de INSS e IRPF.

Quais são as datas de pagamento da 1ª e 2ª parcela do 13º salário?

Conforme determina a Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965, a 1ª parcela deve ser quitada pelo empregador entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser creditada impreterivelmente até o dia 20 de dezembro.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

Na 1ª parcela não incide nenhum desconto tributário. Na 2ª parcela são descontados o INSS (conforme a tabela progressiva oficial) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), além de eventuais pensões alimentícias determinadas judicialmente e adiantamentos pagos previamente nas férias.

Quem foi admitido no meio do ano tem direito ao décimo terceiro integral?

Não. Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o décimo terceiro proporcional. Cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais dá direito a 1/12 (um doze avos) da remuneração total.

Horas extras e comissões entram no calculo decimo terceiro?

Sim! Horas extras habituais, adicionais noturnos, adicional de insalubridade/periculosidade e comissões integram a base de cálculo da gratificação natalina através da média aritmética das quantias recebidas ao longo do ano.

Posso adiantar a primeira parcela do 13º no período de férias?

Sim, pela CLT o empregado tem direito a solicitar o adiantamento da 1ª parcela por ocasião de suas férias, desde que faça o requerimento por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do ano correspondente.