Calculadora de Décimo Terceiro Salário
Faça o calculo decimo terceiro salário completo da CLT online: simule o valor exato da 1ª e 2ª parcela com descontos oficiais de INSS e Imposto de Renda.
O que é o Calculo Decimo Terceiro e Como Ele Funciona?
O calculo decimo terceiro salário — tecnicamente denominado pela legislação brasileira como Gratificação de Natal — é um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores sob o regime da CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Instituído no Brasil pela Lei 4.090/1962, o benefício corresponde ao pagamento extra de uma remuneração mensal para quem completou 12 meses de vínculo na empresa, ou a uma quantia proporcional calculada em frações de 1/12 avos por cada mês trabalhado por mais de 15 dias no ano corrente.
Como Funciona a Divisão em Duas Parcelas?
A legislação trabalhista estabelece regras bem definidas para o pagamento e para a retenção de tributos no calculo decimo terceiro:
1ª Parcela (Adiantamento)
Equivale a exatamente 50% do salário bruto proporcional sem qualquer retenção de tributos, devendo ser depositada até 30 de novembro.
2ª Parcela (Saldo Final)
Corresponde aos 50% restantes, sobre a qual incidem integralmente as deduções legais de INSS e IRPF, devendo ser paga até 20 de dezembro.
Regra dos 15 Dias
O empregado precisa trabalhar pelo menos 15 dias corridos no mês civil para que aquele mês seja computado como 1/12 avo no cálculo anual.
Médias de Variáveis
Valores recebidos a título de horas extras, adicionais noturnos e comissões são apurados por média e acrescidos à gratificação.
Diferenças entre a 1ª e 2ª Parcela do 13º Salário
Confira no quadro comparativo a seguir como os encargos incidem em cada etapa do calculo decimo terceiro:
| Critério | 1ª Parcela do 13º | 2ª Parcela do 13º |
|---|---|---|
| Prazo Máximo de Pagamento | Até 30 de novembro (ou junto às férias) | Até 20 de dezembro |
| Valor Pago | Metade (50%) do salário bruto apurado | 50% restante menos os descontos totais |
| Desconto de Previdência (INSS) | Isento / Não há desconto | Sim (calculado sobre o 13º total) |
| Desconto de Imposto de Renda (IRPF) | Isento / Não há desconto | Sim (tributação exclusiva na fonte) |
| Depósito de FGTS (Encargo da Empresa) | Sim (8% recolhido pelo empregador) | Sim (8% recolhido pelo empregador) |
Fórmula Oficial do Calculo Decimo Terceiro
O processo matemático adotado pelos setores de Recursos Humanos e contabilidade é estruturado da seguinte forma:
13º Salário Bruto Integral = (Remuneração Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados
Valor da 1ª Parcela = 13º Salário Bruto ÷ 2 (Sem retenções fiscais)
Valor da 2ª Parcela = 13º Salário Bruto - 1ª Parcela - INSS - IRPF
Exemplo prático: Para um profissional com remuneração de R$ 3.600,00 que trabalhou o ano inteiro (12 meses): a 1ª parcela será exatamente de R$ 1.800,00 limpos. Na 2ª parcela, o sistema apura o INSS sobre os R$ 3.600,00 totais e o IRPF correspondente, subtraindo essas deduções dos outros R$ 1.800,00.
Dicas para Usar o Décimo Terceiro Salário com Inteligência
Aproveite a gratificação de fim de ano para reorganizar suas finanças pessoais com as seguintes estratégias recomendadas por economistas:
Eliminação de Dívidas Caras
Priorize quitar cartão de crédito rotativo ou cheque especial, cujos juros anuais costumam ultrapassar 300% ao ano.
Despesas Típicas de Início de Ano
Reserve uma quantia para arcar com IPVA, IPTU, rematrícula escolar e material didático aproveitando descontos para pagamentos à vista.
Reserva de Emergência
Se o orçamento estiver em ordem, direcione ao menos 30% do total recebido para investimentos de alta liquidez como CDB ou Tesouro Selic.
Amortização Extraordinária
Utilizar a gratificação para amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário encurta prazos e economiza milhares de reais em juros bancários.
Dúvidas Frequentes sobre o Calculo Decimo Terceiro
Como fazer o calculo decimo terceiro pela CLT?
O calculo decimo terceiro é feito dividindo o salário bruto integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano civil (onde cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como um mês inteiro). A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto sem descontos, e a segunda parcela recebe as deduções obrigatórias de INSS e IRPF.
Quais são as datas de pagamento da 1ª e 2ª parcela do 13º salário?
Conforme determina a Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965, a 1ª parcela deve ser quitada pelo empregador entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser creditada impreterivelmente até o dia 20 de dezembro.
Quais descontos incidem sobre o 13º salário?
Na 1ª parcela não incide nenhum desconto tributário. Na 2ª parcela são descontados o INSS (conforme a tabela progressiva oficial) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), além de eventuais pensões alimentícias determinadas judicialmente e adiantamentos pagos previamente nas férias.
Quem foi admitido no meio do ano tem direito ao décimo terceiro integral?
Não. Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o décimo terceiro proporcional. Cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais dá direito a 1/12 (um doze avos) da remuneração total.
Horas extras e comissões entram no calculo decimo terceiro?
Sim! Horas extras habituais, adicionais noturnos, adicional de insalubridade/periculosidade e comissões integram a base de cálculo da gratificação natalina através da média aritmética das quantias recebidas ao longo do ano.
Posso adiantar a primeira parcela do 13º no período de férias?
Sim, pela CLT o empregado tem direito a solicitar o adiantamento da 1ª parcela por ocasião de suas férias, desde que faça o requerimento por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do ano correspondente.