Calculadora de Hora Extra
Faça o calculo hora extra online e grátis: descubra o valor da hora extra de 50%, 100%, adicional noturno e o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O que é o Calculo Hora Extra e Quais São as Regras da CLT?
O calculo hora extra é a metodologia contábil e jurídica responsável por precificar todo o período de trabalho que ultrapassa os limites diários ou semanais estipulados no contrato de trabalho do trabalhador sob regime da CLT.
A legislação trabalhista brasileira determina que a jornada diária padrão de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando normalmente 220 horas no mês civil. Toda hora adicional exigida do colaborador configura trabalho extraordinário e deve ser remunerada com um acréscimo pecuniário mínimo assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Realizar o correto calculo hora extra garante a conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho, protege a empresa contra passivos jurídicos na Justiça do Trabalho e certifica que o profissional está sendo justa e integralmente compensado por seu esforço adicional.
Tabela Oficial de Adicionais de Hora Extra (2026)
Veja como variam os adicionais legais aplicáveis conforme o dia, horário e regime de prorrogação:
| Modalidade de Hora Extra | Adicional Mínimo | Multiplicador da Hora | Quando se Aplica |
|---|---|---|---|
| Hora Extra Padrão (Dias Úteis) | 50% | 1,50 × Hora Normal | Segunda a sábado além da jornada regular contratada |
| Hora Extra em Domingos e Feriados | 100% | 2,00 × Hora Normal | Trabalho em dias de descanso sem folga compensatória na semana |
| Hora Extra de Acordo Coletivo | 60% a 80% | 1,60 a 1,80 × Hora Normal | Conforme convenção coletiva do sindicato da categoria |
| Hora Extra Noturna (22h às 05h) | 50% + 20% Noturno | ~1,80 × c/ Hora Reduzida | Prorrogação de jornada dentro do período noturno urbano |
| Reflexo no DSR (Descanso Semanal) | Proporcional | Fórmula Súmula 172 TST | Obrigatório sobre qualquer pagamento de hora extra no mês |
Como Descobrir o Divisor da Carga Horária Mensal
Para apurar o valor da hora normal no calculo hora extra, aplica-se o divisor correspondente à jornada contratual semanal:
Divisor 220 (44h Semanais)
Jornada mais comum no Brasil (8 horas diárias de segunda a sexta + 4 horas aos sábados).
Divisor 200 (40h Semanais)
Trabalhadores com jornada de 8 horas diárias exclusivamente de segunda a sexta-feira, sem trabalho aos sábados.
Divisor 180 (36h Semanais)
Frequente em profissões regulamentadas com jornadas especiais, telemarketing e regime 12x36.
Divisor 150 (30h Semanais)
Regime de meio período e determinadas carreiras da área de saúde e educação técnica.
Fórmulas do Calculo Hora Extra Passo a Passo
O roteiro contábil oficial para precificar as horas extraordinárias segue as seguintes etapas matemáticas:
1. Valor da Hora Normal = Salário Base ÷ Divisor de Horas (ex: 220)
2. Valor da Hora Extra 50% = Valor da Hora Normal × 1,50
3. Valor da Hora Extra 100% = Valor da Hora Normal × 2,00
4. Total de Horas Extras = (Qtd 50% × Hora 50%) + (Qtd 100% × Hora 100%)
5. Reflexo no DSR = (Total Horas Extras ÷ Dias Úteis no Mês) × Domingos e Feriados
6. Total Bruto a Receber = Total de Horas Extras + Reflexo no DSR
Reflexos das Horas Extras nas Demais Verbas Trabalhistas
Quando executadas com frequência, as horas extras geram reflexos obrigatórios em todas as verbas da CLT:
Férias + 1/3 Constitucional
A média das horas extras realizadas no período aquisitivo é acrescida à remuneração de férias, com 1/3 extra.
13º Salário
As horas extras feitas até novembro compõem a média da 1ª e 2ª parcela, com ajuste complementar em dezembro.
Depósito de FGTS (8%)
A quantia total das horas extras e do DSR integra a base sobre a qual a empresa recolhe os 8% mensais do FGTS.
Aviso Prévio Indenizado
Na rescisão sem justa causa, a média das horas extras dos últimos 12 meses integra a indenização do aviso prévio.
Perguntas Frequentes sobre Calculo Hora Extra
Como fazer o calculo hora extra pela CLT?
O calculo hora extra tem como ponto de partida a apuração do valor da hora normal de trabalho, dividindo o salário base pela carga horária mensal (geralmente 220 horas para jornada de 44h semanais). Sobre esse valor-hora aplica-se o adicional legal: acresce-se 50% para horas extras em dias úteis ou sábados (multiplica-se por 1,5) ou 100% para domingos e feriados (multiplica-se por 2,0). Por fim, calcula-se o reflexo obrigatório no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Qual é a porcentagem padrão de hora extra no Brasil?
De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, o acréscimo mínimo obrigatório é de 50% sobre a hora regular de trabalho. No entanto, convenções coletivas de categorias sindicais podem estipular percentuais maiores, como 60%, 70% ou 80%. Para trabalhos executados em domingos ou feriados civis e religiosos sem folga compensatória, o adicional legal é de 100%.
Como é calculado o reflexo das horas extras no DSR?
Conforme a Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Lei Federal 605/1949, as horas extras habituais integram o salário para efeito de repouso remunerado. A fórmula oficial do DSR consiste em somar o valor total das horas extras do mês, dividir pelo número de dias úteis laboráveis do mês e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mesmo período civil.
Como funciona o cálculo da hora extra noturna?
Para o trabalhador urbano, o horário noturno ocorre entre 22h e 05h do dia seguinte. O calculo hora extra noturna recebe dois benefícios cumulativos: primeiro, a hora ficta noturna de 52 minutos e 30 segundos (fator redutor que equivale a 1,142857); segundo, o adicional noturno de no mínimo 20% acrescido do adicional de horas extras (50% ou 100%), gerando um acréscimo financeiro expressivo no holerite.
Qual o limite de horas extras permitidas por dia?
Segundo a CLT, o limite máximo legal de prorrogação da jornada de trabalho diária é de até 2 (duas) horas extras por dia, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Exceções são admitidas unicamente em circunstâncias de força maior ou para conclusão de serviços inadiáveis devidamente justificados perante a fiscalização do trabalho.
As horas extras incidem em férias, 13º e FGTS?
Sim. Por terem natureza estritamente salarial quando praticadas com habitualidade, as horas extras e seu respectivo DSR geram reflexos obrigatórios no cálculo das férias com 1/3 constitucional, no 13º salário integral e proporcional, nos depósitos mensais de 8% do FGTS e na indenização rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.